Decisão que excluiu SP do programa de livros didáticos é anulada pela justiça, restabelecendo participação do estado.

A 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma liminar nesta quarta-feira, 16, determinando a anulação do ato administrativo do secretário de Educação, Renato Feder, que retirou o Estado do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). A decisão, assinada pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, atendeu a uma ação popular da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e do vereador Celso Giannazi (PSOL). O pedido havia sido referendado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

O juiz destacou que o prazo para a escolha das obras do PNLD se encerra no dia 23 de agosto, tornando urgente a apreciação do pedido. Ele ressaltou que a retirada do Estado do PNLD, determinada pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), caracteriza uma possível violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve orientar o sistema de educação pública. Segundo o magistrado, medidas como essa exigiriam um amplo debate com representantes da comunidade acadêmica, estudantes, Conselhos Escolares e demais agentes do sistema educacional estadual.

No início do mês, o secretário de Educação Renato Feder havia anunciado que abriria mão de 10 milhões de exemplares de livros do PNLD para os alunos do ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano) em 2024. Além disso, afirmou que também não compraria os livros para o ensino médio. Diante dessa decisão, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) iniciou uma investigação, concedendo um prazo de 10 dias para que a Secretaria de Educação apresentasse as justificativas pedagógicas e financeiras para essa medida.

“A aula é uma grande TV, que passa os slides em Power Point, alunos com papel e caneta, anotando e fazendo exercícios. O livro tradicional, ele sai”, declarou Feder ao Estadão na ocasião.

Após a decisão do governo estadual de dispensar os livros oferecidos gratuitamente pelo Ministério da Educação (MEC), o Estadão revelou que muitos dos materiais rejeitados pelo governo de São Paulo para a rede estadual são utilizados por escolas particulares renomadas na capital.

A anulação do ato administrativo do secretário Renato Feder pelo Tribunal de Justiça de São Paulo representa uma vitória para os autores da ação popular e para o Ministério Público. A decisão ressalta a importância da gestão democrática na educação pública e a necessidade de uma discussão ampla antes de implementar medidas que afetem diretamente a formação dos estudantes. Resta aguardar os desdobramentos desse caso e observar se o governo estadual recorrerá da decisão.

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