O ministro Gilmar Mendes decide anular busca e provas no caso envolvendo governador de Alagoas, gerando controvérsias e questionamentos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que resultou na anulação de uma medida de busca e apreensão, tornando ilegais as provas colhidas contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas. A diligência ocorreu em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno da eleição para o governo estadual.

Na época, Dantas estava concorrendo à reeleição, que ele acabou vencendo. A medida de busca e apreensão foi autorizada pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e posteriormente confirmada pela Corte Especial do STJ. Além disso, a ministra determinou o afastamento do governador alagoano.

Dantas então recorreu ao Supremo, e o ministro Gilmar Mendes decidiu que o governador deveria ser reconduzido ao cargo. O ministro Luís Roberto Barroso também emitiu uma ordem nesse sentido. Ambos os magistrados argumentaram que o governador não deveria ter sido alvo de medidas cautelares nos 15 dias que antecedem as eleições.

Essa imunidade será estabelecida pelo Código Eleitoral, que veta a prisão de candidatos nos cinco dias anteriores e nas 48 horas seguintes à votação, exceto em casos de flagrante delito. Os ministros acreditam que, uma vez que a privação de liberdade é proibida, também não deveria ser permitida a realização de medidas cautelares menos graves, como a busca e apreensão.

Quase um ano depois, Dantas acionou novamente o Supremo para reclamar que o material colhido durante as buscas, no qual foram encontrados R$ 100 mil em espécie em um dos endereços do governador, continuava sendo utilizado como indícios e provas na investigação contra ele. A defesa argumentou que isso não poderia acontecer, uma vez que o Supremo anulou toda a diligência.

Gilmar Mendes concordou com os argumentos e anulou a utilização de todo o material colhido. O ministro destacou que sua decisão anterior tinha como objetivo garantir o devido processo legal eleitoral e que isso só poderia ser alcançado com a anulação de qualquer medida cautelar, incluindo a busca e apreensão, e não apenas o afastamento do cargo.

O ministro ressaltou que isso deveria ter sido claro desde o início, já que, no dispositivo final, ele determinou a anulação de “medidas cautelares” no plural contra o candidato, incluindo a busca e apreensão, reconhecendo a inadmissibilidade de todas as provas eventualmente obtidas devido à implementação dessa medida.

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