Projeto propõe perda automática do cargo para condenados por estupro de vulnerável, buscando maior proteção às vítimas.

O Código Penal brasileiro pode passar por uma importante modificação em relação aos casos de estupro de vulnerável. O senador Wilder Morais, do partido PL-GO, apresentou o Projeto de Lei 3.422/2023, que propõe a perda automática de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo, em casos de condenação por este crime. De acordo com o projeto, não seria necessária uma declaração escrita ou qualquer outra forma expressa de motivação na sentença para que esta punição seja aplicada. A matéria agora está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto do PL 3.422/2023 inclui essa previsão no Código Penal, que atualmente estabelece como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoas que não têm capacidade para discernir sobre a prática sexual ou que não podem oferecer resistência.

O senador Wilder Morais justifica que essa punição já é prevista para condenações com penas superiores a quatro anos (exceto quando o crime é contra a administração pública e exige pena superior a um ano), porém, depende de motivação na sentença. Para o parlamentar, é necessário que a sociedade não aceite que criminosos condenados por um crime tão cruel e covarde continuem em seus cargos públicos, lidando com os interesses do Estado.

Resta agora aguardar o desdobramento do PL 3.422/2023 e a posição dos senadores membros da CCJ para entender como será o tratamento dado a essa proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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