A CCJ aprovou o endurecimento das penas para roubos de cabos de eletricidade, telefonia e internet.

No contexto de crescente insegurança e criminalidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu um parecer positivo e aprovou na quarta-feira (9) uma nova legislação que visa aumentar significativamente as penalidades para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos essenciais para o fornecimento de serviços públicos indispensáveis, como energia elétrica, telefonia ou transmissão de dados (PL 4.997/2019). A legislação agora tomará o caminho da Câmara dos Deputados para uma avaliação mais aprofundada, a menos que seja solicitada uma revisão adicional pelo plenário do Senado.

O senador Lucas Barreto (PSD-AP) foi o responsável pela proposição original do projeto, que introduz penas variando de três a oito anos para crimes de furto. Da mesma forma, a proposta tenta aumentar a pena de um terço a metade para roubos, cuja pena inicial varia de 4 a 10 anos de reclusão conforme o Código Penal. A penalidade por receptação de tais materiais também se tornaria mais rigorosa.

De acordo com o relator do projeto, o senador Cid Gomes (PDT-CE), tais crimes não afetam apenas as entidades empresariais ou o patrimônio público, mas afetam profundamente a sociedade que depende desses serviços essenciais. Ele também destacou o aumento preocupante e a propagação do furto e do roubo de fios e cabos de energia, telefonia e internet. Nesse sentido, ele propôs um maior rigor também para as penalidades relativas a receptação.

É importante contextualizar que estes crimes refletem um mercado ilegal substancial e, na maioria dos casos, a receptação dos itens furtados ou roubados é feita de forma qualificada e não simples. Segundo Cid Gomes, para diminuir esses crimes, precisamos lidar com essa realidade do mercado paralelo que os sustenta. Ele propõe que as penas variem de 2 a 8 anos para casos de receptação simples e de 6 a 16 para os qualificados.

Empresas colaboradoras indiretas

Uma das emendas propostas estabelece sanções penais e administrativas para empresas concessionárias que usarem, em suas atividades, equipamentos obtidos por meio criminoso. Os detentores de direitos de radiofrequência e exploração de satélite cadastrados que usarem em seus serviços fios, cabos ou equipamentos que sabem ou deveriam saber serem produtos de crimes serão punidos com sanções estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Empresas vítimas da criminalidade

Um ponto importante da proposta pede um olhar mais empático para com as empresas do setor de telecomunicações que sofrem com os constantes furtos e roubos, sendo estas muitas vezes responsabilizadas por deficiências na prestação de serviços decorrentes desses crimes.

Atenuante

Outra emenda proposta prevê que em casos onde o criminoso é primário e o valor subtraído é baixo, a pena de reclusão possa ser substituída por detenção, com a possibilidade de redução entre um terço e dois terços, ou até mesmo a aplicação de uma multa.

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