Empresário é inocentado de acusações de estupro contra ex-mulher inconsciente pela Justiça em decisão recente.

A Justiça de Praia Grande, município localizado no litoral de São Paulo, absolveu o empresário Ricardo Penna Guerreiro, de 56 anos, que era acusado de estuprar a ex-mulher enquanto ela estava desacordada devido ao uso de medicação. A absolvição ocorreu por falta de provas.

O advogado da denunciante, Juliana Rizzo, disse que recebeu a decisão com surpresa e irá entrar com recurso cabível no momento adequado. Segundo ele, “eu tenho certeza que vamos conseguir recorrer dessa decisão e fazer com que a justiça seja feita”.

Apesar de ser absolvido, Guerreiro continuará preso preventivamente. Isso ocorre porque ele já foi condenado a 37 anos de prisão por tentativa de homicídio contra seis pessoas em outro processo. Um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019 o mantinha em liberdade, porém esse benefício foi revogado devido à nova detenção no caso de estupro de vulnerável.

O advogado Eugênio Malavasi, que representa o acusado no processo, afirmou que atualmente está em andamento um habeas corpus para reverter a prisão. Ele alega que a liberdade concedida pelo STJ foi suspensa de forma ilegal devido a um descumprimento de medida cautelar determinada pela Justiça.

A decisão do juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, responsável pelo caso, foi publicada no dia 17 deste mês. A repercussão do caso ocorreu quando as imagens, gravadas por uma câmera instalada por Guerreiro na casa, foram divulgadas pela própria vítima na internet no início do ano. As cenas mostram a mulher aparentemente dormindo enquanto o acusado se aproxima e puxa seu corpo.

De acordo com Juliana, o magistrado baseou-se no testemunho de uma psiquiatra que afirmou que o antidepressivo consumido pela vítima não provoca alteração de consciência. A ex-mulher também relatou que a relação dos dois foi marcada por outros episódios de abuso sexual e que recebeu ameaças de morte diversas vezes por parte do ex-marido.

O advogado de defesa do empresário argumenta que não houve comprovação concreta do estupro, ou seja, da resistência por parte da vítima e da ação por parte do acusado. Além disso, ele destaca que a alegação de que a vítima estava sob efeito de medicação foi refutada pela prova colhida em juízo, o que justifica a absolvição feita pelo magistrado.

O processo tramita em segredo de Justiça, sendo que o advogado não forneceu detalhes sobre as provas que embasaram a decisão judicial.

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