Juiz cearense que constrangeu vítimas em audiência sobre violência sexual é afastado pelo Tribunal de Justiça.

O juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, foi afastado de suas funções pelo TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) devido ao seu comportamento durante uma audiência com mulheres que denunciaram um médico por episódios de violência sexual. A decisão foi unânime e partiu do Órgão Especial da Corte, seguindo o voto da corregedora-geral, desembargadora Maria Edna Martins, que solicitou o afastamento cautelar e provisório do juiz por 90 dias. Uma sindicância foi instaurada pela corregedoria na segunda-feira passada (7) para investigar o caso, e espera-se que chegue a uma conclusão sobre a postura do magistrado em até 30 dias.

Após procurar o magistrado por meio do tribunal, a reportagem não obteve resposta. A audiência em questão ocorreu no dia 26 de julho, onde o juiz, ao ouvir de uma vítima que ela havia sido tocada sem consentimento pelo réu, alegou que também já foi assediado por alunas quando era professor e afirmou que “quem acha que mulher é boazinha, está tudo enganado”. Além disso, o juiz declarou que mulher é “bicho de mão pesada, bicho da língua grande e que chuta as partes baixas”.

Os áudios dessa audiência vieram à tona nesta semana, e o advogado das vítimas, Aécio Mota, apontou a “naturalização da violência de gênero” na fala do magistrado. Para justificar a decisão de afastamento provisório de Siqueira, a corregedora argumentou que “os fatos narrados evidenciam a incompatibilidade da permanência do magistrado no exercício de sua função”. Ela ainda afirmou que essa medida se faz necessária para restabelecer a confiança de que o jurisdicionado será julgado por um magistrado independente e ético.

Além disso, na sindicância em curso na corregedoria, também instaurada pela desembargadora Martins, o juiz Siqueira será investigado com base na chamada Lei Mariana Ferrer, de 2021. Essa lei determina que, durante as audiências de instrução e julgamento, principalmente as que envolvem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima. A lei também proíbe qualquer manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos em questão nos autos, assim como o uso de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou das testemunhas.

É importante ressaltar que a decisão de afastamento provisório do juiz Siqueira serve como uma medida de precaução e visa garantir a imparcialidade e a integridade do sistema judicial. A sociedade espera que esse caso seja tratado com a devida seriedade e que a justiça seja feita, respeitando os direitos das vítimas e evitando qualquer forma de violência de gênero.

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