A prática da democracia defensiva é fundamental para a garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos.

As instituições brasileiras têm sido mais efetivas na defesa da democracia do que as norte-americanas, de acordo com o professor Steven Levitsky, autor do livro “Como as Democracias Morrem” (2018). Durante um seminário em São Paulo, Levitsky destacou a fragilidade dos mecanismos de autodefesa da democracia nos Estados Unidos diante da possibilidade de Donald Trump concorrer nas próximas eleições, mesmo sendo condenado por diversos crimes.

No Brasil, por outro lado, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm adotado uma postura combativa na defesa da democracia e do processo eleitoral, assim como na garantia da independência do Poder Judiciário. Exemplos dessa postura foram a abertura de inquéritos para investigar atos antidemocráticos, a intensificação da segurança durante as eleições e o julgamento daqueles que atentaram contra o Estado democrático de Direito durante a intentona de 8 de janeiro.

A condenação de Jair Bolsonaro pelo TSE, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por abuso de poder político nas eleições, mostra a disposição dos tribunais brasileiros em aplicar os mecanismos de defesa da democracia estabelecidos pela Constituição e pela legislação eleitoral e penal.

Países que passaram por experiências autoritárias têm mais motivos para estabelecer mecanismos institucionais de defesa da democracia do que aqueles onde o consenso em torno de princípios democráticos é mais sólido ao longo do tempo.

No entanto, a ideia de uma democracia defensiva é contraditória para alguns autores, sendo considerada elitista e incoerente por Hans Kelsen. Além disso, alguns cientistas políticos argumentam que a democracia defensiva pode fortalecer a narrativa de exclusão alimentada por populistas autoritários.

Apesar das objeções, é crucial que as instituições democráticas se defendam durante períodos autocráticos, quando as liberdades democráticas estão sendo utilizadas para suprimi-las. Caso contrário, a democracia pode se tornar um pacto suicida, colocando em risco não apenas as liberdades daqueles que tomaram a decisão, mas também o direito das futuras gerações de viverem em liberdade.

Porém, o exercício da democracia defensiva, como observado nos tribunais brasileiros, não é isento de riscos e deve ser feito com cautela. Como ressaltou o ministro Fachin ao julgar a validade dos inquéritos sobre os atos antidemocráticos, é preciso ter cuidado para que o remédio não se torne um veneno. John Rawls também alertou que é possível restringir a liberdade do intolerante quando a Constituição estiver em risco, mas quando ela estiver segura, não há motivo para negar liberdade ao intolerante.

Em resumo, as instituições brasileiras têm se mostrado mais efetivas na defesa da democracia do que as dos Estados Unidos, o que é evidenciado pela postura combativa do TSE e do STF. No entanto, é importante que essa democracia defensiva seja exercida com cautela e em prol do fortalecimento das liberdades democráticas.

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