A proposta determina que qualquer pessoa que cometer um ato de violência contra um animal policial ou militar durante o serviço será responsabilizada e terá que arcar com todas as despesas médicas veterinárias e medicamentos necessários para o tratamento. O projeto também visa criminalizar qualquer indivíduo que represente risco à integridade física ou à saúde desses animais.
A senadora Soraya Thronicke justifica o projeto ao citar atos de maus tratos contra animais, como o caso de um cavalo da Polícia Militar do Distrito Federal que foi agredido na cabeça por uma barra de ferro durante o ato de contenção dos ataques aos Três Poderes, em Brasília, ocorrido no dia 8 de janeiro. De acordo com a senadora, os animais são alvos fáceis para bandidos que buscam impedir ou reduzir a efetividade das ações policiais.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitiu um relatório favorável à proposição, no entanto, sugeriu uma emenda que suprime o artigo que considera legítima defesa o ato do policial ou militar que repelir agressões a animais durante o serviço. O senador defende que o Código Penal já regula de forma suficiente essa situação.
Outro assunto em pauta é o projeto que revoga a conduta de “vadiagem” como contravenção penal. O PL 1.212/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE). A proposta propõe alterar o Decreto-Lei 3.688/1941, que é a Lei de Contravenções Penais, para que seja excluída a infração penal relacionada à entrega habitual à ociosidade sem ter renda suficiente para subsistência ou obtendo meios de subsistência de forma ilícita. A relatora também defende a exclusão da presunção de periculosidade para os condenados por vadiagem ou mendicância, além de não concordar com a internação desses condenados em colônias agrícolas ou institutos de trabalho.
Tem ainda o projeto que busca definir como ato de improbidade administrativa o atraso na aplicação de recursos públicos de transferências da União ou de instituições internacionais, bem como a perda desses recursos. O PL 511/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), busca alterar a Lei 8.429/1992 por observar que governadores e prefeitos têm procurado inviabilizar a boa aplicação desses recursos públicos por motivações políticas partidárias. O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) é favorável à proposição, estabelecendo a improbidade administrativa nessas situações, exigindo apenas o dolo eventual por parte do agente.
Após a análise na CSP, todos os projetos serão encaminhados para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a decisão será terminativa. Caso sejam aprovados sem recurso de plenário, os textos seguirão para a Câmara dos Deputados.
(Fonte: Agência Senado)