Lei de Cotas: Câmara aprova alterações nas regras vigentes. Confira os detalhes das mudanças implementadas.

Na semana passada, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública. O projeto agora segue para análise do Senado Federal.

A Lei de Cotas, que foi criada em 2012 e estabeleceu o sistema de cotas, previa a reformulação da política após dez anos de sua implementação, o que deveria ocorrer em 2022. No entanto, com a aprovação do projeto de lei nº 5384/20, as mudanças serão implementadas antes do prazo estabelecido.

Entre as mudanças propostas no projeto está a redução da renda exigida para os estudantes cotistas. Metade das vagas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, enquanto atualmente a renda exigida é de um salário mínimo e meio per capita.

Além disso, o projeto prevê a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos federais de ensino, ampliando o acesso para esse grupo específico.

Outra mudança significativa é a introdução de um novo critério para o preenchimento das cotas. Os candidatos cotistas irão concorrer inicialmente às vagas da ampla concorrência. Caso a nota não seja suficiente para ingressar por meio dessa modalidade, eles poderão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos, como pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública. Dessa forma, os cotistas terão mais de uma oportunidade de ingressar no curso universitário.

Os estudantes que optarem pelas cotas também terão prioridade na concessão de bolsa de permanência e outros tipos de auxílio estudantil.

Outro ponto importante do projeto de lei é a inclusão de ações afirmativas para a pós-graduação. As instituições deverão promover políticas de inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto não define qual política específica deve ser adotada, deixando essa decisão a cargo das instituições.

A cada dez anos, a política de cotas deverá passar por uma avaliação e terá um monitoramento anual para verificar sua eficácia e necessidade de ajustes.

Para o Ministério da Igualdade Racial, que atuou na aprovação do projeto, a inclusão das ações afirmativas na pós-graduação é um avanço significativo. Segundo a diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, Anna Venturini, o projeto reconhece a autonomia das instituições de ensino na definição e implementação de suas políticas afirmativas.

No entanto, é importante destacar que a política de cotas é uma medida temporária e a educação para todos deve ser uma prioridade, como ressalta a diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, Dione Moura.

Atualmente, a Lei de Cotas estabelece a reserva de 50% das matrículas nas universidades e institutos federais para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas é destinada a estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, enquanto a outra metade é para alunos da rede pública com renda familiar acima desse valor. Também há reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, além de pessoas com deficiência.

Com a inclusão das ações afirmativas para a pós-graduação, espera-se que a diversidade seja ainda mais valorizada e que mais oportunidades sejam criadas para os grupos historicamente excluídos do ensino superior.

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