Acordo aéreo entre Brasil e Angola recebe aprovação no Senado, alavancando as relações entre os países.

Nesta terça-feira (15), o Plenário do Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 460/2022), que contém um acordo de serviços aeronáuticos entre o Brasil e a República de Angola. Esse acordo garante direitos especiais de operação de voos a empresas dos dois países em seus respectivos territórios. Agora, o projeto segue para promulgação.

O acordo foi firmado em 2019, na cidade de Montreal, no Canadá. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será responsável pela coordenação do lado brasileiro. De acordo com os termos do acordo, cada país deverá designar empresas aéreas para utilizarem integralmente os direitos estabelecidos pela cooperação diplomática.

As companhias aéreas selecionadas terão permissão para fazer escalas no território do país parceiro para fins não comerciais, sobrevoar a outra nação sem pousar, vender e comercializar serviços aéreos internacionais no país parceiro e estabelecer escritórios próprios no território estrangeiro. Além disso, poderão realizar escalas para embarque e desembarque de passageiros, bagagens e cargas em pontos especificados no Quadro de Rotas, que será estabelecido conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de ambos os países.

O acordo também assegura que as habilitações e licenças emitidas pelos dois países serão válidas em ambas as nações, dentro dos serviços incluídos no acordo. Adicionalmente, as partes comprometem-se a cooperar na implementação de medidas de segurança da aviação, inclusive em casos de sequestro de aeronaves e passageiros.

O relator do projeto foi o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele avaliou que o acordo cumpre as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e afirmou que os usuários do transporte aéreo, tanto no Brasil quanto em Angola, serão beneficiados por esse documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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