A criação de funções e cargos no Conselho Nacional de Justiça vai a plenário para decisão final.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei que visa criar funções comissionadas e cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentada no PL 2.342/2022, recebeu um relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e agora será analisada no Plenário do Senado.

De acordo com a proposta, em conformidade com a lei orçamentária anual, a intenção é criar 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos efetivos de analista judiciário e 50 cargos efetivos de técnico judiciário. Além disso, o texto também sugere alterações na lei que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. As mudanças incluem transformar o adicional de qualificação recebido pelos técnicos do PJU em uma vantagem pessoal nominalmente identificável, que será incidente sobre 5% do seu vencimento básico após o servidor obter um certificado de pós-graduação. Outra modificação proposta é que as vantagens incorporadas de quintos ou décimos de função comissionada não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes devidos à inflação. O projeto também prevê que os cargos em comissão sejam preenchidos por servidores efetivos, além de instituir que a vantagem pessoal nominalmente identificável obtida através de quintos ou décimos de função comissionada de execução de mandados ou equivalentes seja recebida ao mesmo tempo que a gratificação de atividade externa (GAE), proibindo sua redução, absorção ou compensação.

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Weverton ressalta que ao longo dos anos, o CNJ teve novas atribuições agregadas, tornando necessário a criação de cargos e funções para lidar com o aumento da demanda exercida por seus funcionários. Em relação à constitucionalidade e à juridicidade, o senador afirma que compete à União legislar sobre o assunto e ao Poder Judiciário garantir sua autonomia administrativa e financeira, incluindo a gestão de seu quadro de funcionários.

O CNJ, de acordo com a Constituição de 1988, tem a responsabilidade de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. Além disso, o CNJ define os planos, metas e programas de avaliação do Poder Judiciário, recebe reclamações, petições eletrônicas e representações contra seus membros e julga processos disciplinares.

O relator destaca que o CNJ desempenha um papel fundamental na orientação e direcionamento do sistema de justiça brasileiro em diversos assuntos, sempre prezando pela garantia dos direitos fundamentais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro.

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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