Em decisão histórica, o STF encaminha maioria favorável à reconsideração do cálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do número de cadeiras de deputados de cada estado. Até o momento, o placar de votação é de 7 votos a 0 pela determinação. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão será encerrada às 23h59.

Com essa decisão, a Câmara terá até o dia 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Caso a Câmara não cumpra essa determinação, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a determinação até o dia 1º de outubro de 2025 do número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.

Essa questão foi levantada a partir de uma ação protocolada pelo estado do Pará em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar tem impedido a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas.

O Pará espera ganhar mais quatro vagas com essa redistribuição. Atualmente, a bancada do estado é composta por 18 deputados. A maioria do STF segue o voto proferido pelo ministro Luiz Fux, que declarou a omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número de cadeiras deverá ser baseado no Censo de 2022.

“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou Fux.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Essa decisão tem um impacto significativo para o sistema político e a representação dos estados na Câmara dos Deputados. Agora, cabe à Câmara cumprir essa determinação dentro do prazo estipulado ou caberá ao TSE fazer a redistribuição de vagas.

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