O ministro Nunes Marques permite que as primeiras ações relacionadas ao 8 de janeiro sejam julgadas. Um passo importante para a justiça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, liberou hoje (28) as primeiras seis ações penais relacionadas aos ataques ocorridos em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e amplamente depredadas.

Na função de revisor das ações penais envolvendo esse episódio, Marques realiza uma análise formal dos processos antes que possam ser julgados. Ele verifica se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, responsável por conduzir o andamento dos casos.

Após a liberação pelo relator e revisor, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1395 pessoas estão sendo acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Entre as primeiras ações penais a serem julgadas estão aquelas relacionadas aos indivíduos que participaram diretamente dos ataques e são acusados de crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável, contra o patrimônio da União, e deterioração do patrimônio tombado. As penas para esses delitos podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram denunciadas por esses crimes.

Em relação aos acusados por crimes menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa, o ministro Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução penal. Essa medida foi solicitada pela procuradoria ao STF e conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com essa decisão, a PGR poderá avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Após a avaliação, o documento deverá ser homologado pelo ministro responsável para ter validade. Devido a essa possibilidade de acordo, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os possíveis beneficiados. As defesas dos réus também têm a opção de procurar a PGR para formalizar a tentativa de acordo.

Esses julgamentos representam uma etapa importante na responsabilização pelos ataques ocorridos em 8 de janeiro e pela preservação da ordem democrática no país. A sociedade brasileira aguarda ansiosamente a conclusão desses processos, que irão definir as punições aplicadas aos envolvidos nos atos golpistas.

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