O ministro Mendonça vota a favor do marco temporal, confirmando empate no julgamento. A decisão está nas mãos do presidente da Corte.

No julgamento que ocorreu nesta quinta-feira (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, confirmou seu posicionamento favorável ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com isso, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2, pois anteriormente os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, enquanto Nunes Marques se posicionou a favor.

Durante a sessão, o ministro Mendonça encerrou a leitura de seu voto, no qual argumentou que a promulgação da Constituição Federal deve ser considerada como o marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. No entanto, ele discordou do voto de Alexandre de Moraes, que não reconhecia o marco temporal e propôs a possibilidade de indenização para os proprietários de terras retirados de terras indígenas.

De acordo com Mendonça, não cabe ao particular o direito à indenização ou ação em face da União em razão da caracterização da área como indígena, dentro do marco estabelecido em 1988. Além disso, o ministro também afirmou que a construção de rodovias, instalação de linhas de transmissão de energia e bases de segurança não necessitam de autorização prévia dos indígenas.

Apesar do posicionamento de Mendonça, o julgamento prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros. No momento, é a vez do ministro Cristiano Zanin proferir seu voto.

O tema central do julgamento refere-se ao chamado marco temporal. De acordo com essa tese, defendida pelos proprietários de terras, os indígenas só teriam direito às áreas que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Por outro lado, os indígenas são contra esse entendimento.

O processo que motivou a discussão é relacionado à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de uma parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

A decisão desse julgamento terá um impacto significativo na demarcação de terras indígenas em todo o país. Por isso, a expectativa é grande não apenas por parte das comunidades indígenas, mas também dos proprietários de terras e demais interessados no assunto.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo