O caso em questão trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados aos sindicatos, de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento teve início em 2020 e, após vários pedidos de vista, foi retomado agora.
Até o momento, seis ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2020. Na visão do ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser estabelecida para guiar o julgamento da questão em todo o país. Ele defende que a instituição da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletivos, é legítima, mesmo para empregados não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.
O assunto ganhou destaque novamente devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Mendes alterou seu entendimento em relação ao julgamento de 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional. Para o ministro, a falta dessa cobrança enfraquece o sistema sindical e, diante das alterações normativas ocorridas desde então, é necessário evoluir o entendimento da Corte sobre o assunto.
Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou antes de se aposentar, também seguiram o voto do relator.
O julgamento está sendo realizado de forma virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de deliberação presencial. O processo ficará aberto para votação até 11 de setembro.
Essa decisão do STF tem um impacto significativo no ambiente sindical do país, garantindo a legalidade da contribuição assistencial para os sindicatos. Agora, cabe aos sindicatos se adaptarem a esse novo cenário e exercerem suas atividades de forma adequada, respeitando os direitos dos trabalhadores e a legislação vigente.