O TRF decidiu manter suspensa operação de mineradora na Serra do Curral, em MG, respeitando a importância ambiental da região.

A mineradora Tamisa, responsável pelo empreendimento na Serra do Curral, em Belo Horizonte, continua impedida de operar na região. Em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por 3 votos a 1, manter a suspensão das licenças da empresa.

Essa decisão vem após uma série de contestações feitas não apenas pelo MPF, mas também por entidades da sociedade civil e pela prefeitura de Belo Horizonte. Apesar dos protestos, em maio do ano passado, o empreendimento havia sido aprovado por 8 votos a 4 no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Com essa aprovação, a Tamisa obteve permissão para instalar um complexo minerário de grande porte com duração prevista de 13 anos em uma área de 101,24 hectares, incluindo o desmatamento de 41,27 hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica.

O MPF, ao obter a suspensão do licenciamento, argumentou que houve violação dos direitos da comunidade quilombola Mango Nzungo Kaiango. Segundo o órgão, os moradores foram informados sobre o projeto apenas pela imprensa, o que seria uma afronta aos artigos da Constituição Federal que garantem a proteção da cultura dos povos tradicionais.

Além disso, o MPF também acusou a empresa de descumprir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional ratificado pelo Brasil. Esse tratado garante às populações tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada toda vez que qualquer medida legislativa ou administrativa possa afetá-las diretamente.

A comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, localizada em Belo Horizonte, é composta por 37 famílias, totalizando 182 pessoas. Ela é reconhecida desde 2007 pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cidadania, além de ter reconhecimento municipal e estadual como patrimônio cultural imaterial.

A Tamisa, em nota, afirmou ter recebido a decisão com serenidade e ressaltou que um voto foi proferido a seu favor, divergindo dos demais. A empresa está confiante de que, em recursos futuros, esse entendimento prevalecerá, principalmente porque se baseia em provas e documentos do processo, além da melhor interpretação jurídica aplicável ao caso.

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