Material pedagógico com erros é suspenso pela justiça em São Paulo.

A Justiça de São Paulo decidiu suspender a distribuição do material didático digital elaborado pela Secretaria Estadual de Educação. A decisão foi tomada pela juíza Simone Casoretti, em resposta a um pedido feito pela deputada estadual Maria Izabel Noronha, do PT. A parlamentar apontou graves erros factuais nos slides que estão sendo utilizados pela rede estadual de ensino.

Um dos equívocos encontrados é a informação de que, em 1888, Dom Pedro II teria assinado a Lei Áurea, quando, na verdade, foi a Princesa Isabel, filha do monarca, que assinou essa lei que marcou o fim da escravidão no Brasil. Além disso, o material também apresenta a informação equivocada de que o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade é transmitido pela água.

A juíza determinou um prazo de 48 horas para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ela ressaltou a importância de corrigir esses erros para não comprometer a qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos.

Vale destacar que essa decisão judicial não é a primeira a envolver o material didático digital da Secretaria Estadual de Educação. Anteriormente, uma outra decisão já havia determinado que o governo estadual não poderia utilizar apenas o material digital, abrindo mão do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Após essa decisão, a Secretaria informou que voltaria a utilizar os livros do programa nacional nas escolas.

Inicialmente, a ideia do governo de São Paulo era utilizar apenas o material digital elaborado pelo próprio governo, com a possibilidade de imprimir esses conteúdos para garantir o acesso de todos os estudantes do 6º ao 9º ano.

O PNLD é uma política do Ministério da Educação que existe há mais de 85 anos e conta com a adesão de mais de 95% das redes de ensino do país. Segundo o MEC, a participação no programa é opcional e respeita a autonomia das redes e escolas. As obras são escolhidas democraticamente pelas escolas, com base em avaliação feita por professores, mestres e doutores que compõem o banco de avaliadores do MEC.

É importante ressaltar que o material do MEC é fornecido sem custo aos estados. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, mas até o momento não obteve resposta sobre o assunto.

Em suma, a suspensão da distribuição do material didático digital em São Paulo visa corrigir erros factuais encontrados nos slides utilizados pela rede estadual de ensino. A decisão judicial reforça a importância de garantir a qualidade da educação e o processo de aprendizagem dos estudantes.

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