Em um dos trechos do material, é mencionado erroneamente que a Lei Áurea foi assinada por Dom Pedro II em 1888, quando na verdade foi assinada pela filha do monarca, a Princesa Isabel. Outro equívoco presente no material digital diz que o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade é transmitido pela água.
A magistrada determinou um prazo de 48 horas para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Essa não é a primeira decisão judicial relacionada ao material didático digital do governo estadual. Anteriormente, já havia sido ordenado que o governo não poderia utilizar exclusivamente o material digital, o que levou ao abandono do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Após essa decisão, a Secretaria Estadual de Educação informou que voltaria a utilizar os livros do programa nacional.
A intenção inicial do governo paulista era utilizar apenas o material digital elaborado por eles mesmos, com a opção de imprimir o conteúdo para garantir o acesso de todos os estudantes do 6º ao 9º ano.
O PNLD é uma política do Ministério da Educação que existe há mais de 85 anos e conta com a adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. Segundo o MEC, a participação no programa é voluntária, de acordo com a legislação e com respeito à autonomia das redes e escolas.
A aquisição das obras é feita por meio de um chamamento público, de forma transparente e isonômica. As obras são avaliadas por professores, mestres e doutores cadastrados no banco de avaliadores do MEC. Os livros aprovados compõem um catálogo no qual as escolas podem escolher, de modo democrático, os materiais mais adequados à sua realidade pedagógica, respeitando o pluralismo de concepções pedagógicas.
O material disponibilizado pelo MEC é fornecido gratuitamente aos estados.
A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, mas ainda aguarda resposta.