O ex-presidente Lula dá aval ao parecer que estabelece a demissão de servidores em caso de assédio sexual.

Um parecer vinculante assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (4) e se aplica a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O parecer, que passa a ser obrigatório, será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A reunião que resultou na criação da nova regra ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O parecer estabelece que a prática do assédio sexual é uma conduta sujeita à demissão, conforme previsto na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, o assédio era enquadrado como violação aos deveres do servidor ou às proibições aos agentes públicos, resultando em penalidades mais brandas. Agora, a nova regra fixa que os casos de assédio devem ser enquadrados como uma das condutas que levam à demissão.

O parecer fundamenta-se nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o uso do cargo para benefício pessoal ou de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública. O segundo prevê a demissão do servidor que age com incontinência pública e conduta escandalosa no ambiente de trabalho.

A Advocacia-Geral da União (AGU) esclarece que não é necessário que haja uma relação hierárquica entre o agressor e a vítima para que seja caracterizado o assédio sexual. Porém, é necessário que o cargo exerça um papel relevante na dinâmica da ofensa. De acordo com a AGU, serão enquadradas como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

O objetivo do parecer, segundo a AGU, é uniformizar a aplicação de punições e garantir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Os casos de assédio sexual na administração pública serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar.

Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer. A lei determina que os órgãos e entidades elaborem ações e estratégias para a prevenção e o combate ao assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual, assim como para todas as formas de violência sexual.

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