A restituição de imóvel utilizado como cativeiro em sequestro está de volta à Câmara, segundo informações do Senado.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5) um projeto que estabelece a perda, em favor da União, de imóveis utilizados como cativeiro em casos de sequestro, quando o proprietário estiver envolvido no crime. O Projeto de Lei 2.105/2019, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), será agora encaminhado para uma nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta acrescenta uma modificação no Código Penal, mais especificamente no Decreto-Lei 2.848, de 1940, prevendo a perda, em favor da União, do imóvel utilizado como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, assim como no crime de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário tiver, de algum modo, concorrido para a prática do crime.

No entanto, o projeto estabelece uma exceção para imóveis que são considerados bem de família. Segundo a lei, o bem de família é um prédio residencial urbano ou rural destinado a ser o domicílio familiar, podendo incluir também valores mobiliários, cuja renda é utilizada para a conservação do imóvel e sustento da família. O objetivo dessa exceção é evitar que famílias inocentes sejam prejudicadas com a perda do imóvel utilizado como cativeiro.

Para o senador Veneziano, a medida é um avanço no combate aos aspectos financeiros dos crimes de sequestro. Com a perda do imóvel utilizado como cativeiro em favor da União, busca-se debilitar as ramificações financeiras desse tipo de crime, tornando-o menos lucrativo e, consequentemente, menos atrativo para os criminosos.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 9 de agosto. A aprovação desse projeto na CCJ foi um importante passo para a consideração do sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro. O sequestro de bens é uma medida utilizada no processo civil para apreender bens pertencentes ao patrimônio do réu ou indiciado, garantindo assim o ressarcimento dos danos causados por ele ao cometer a infração.

Atualmente, o artigo 166 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que o sequestro de bens só pode ocorrer quando há indícios claros de que eles tenham origem ilícita. No entanto, o relator do projeto propôs uma emenda modificando o CPP, permitindo que o sequestro de bens possa acontecer mesmo que o imóvel tenha origem lícita, desde que tenha sido utilizado como cativeiro.

É importante ressaltar que a reprodução desta notícia é autorizada desde que a Agência Senado seja citada como fonte. A proposta aprovada pelo Senado Federal agora será encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde será novamente analisada antes de se tornar lei.

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