Com a promulgação do trecho vetado, os autores desses crimes serão proibidos de serem contratados pela prefeitura durante três anos, terão que arcar com o prejuízo causado e fazer uma retratação pública.
A lei considera danos religiosos atos como impedir ou perturbar cerimônias ou práticas de culto, vilipendiar publicamente atos ou objetos sagrados, ou depredar templos, igrejas e terreiros.
Além das penalidades já mencionadas, a norma estabelece que os agressores também devem participar de um curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa, e pagar uma multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.
Segundo o vereador Átila Nunes (PSD), um dos autores do projeto, o ataque às instituições religiosas é uma grave violação. Ele avaliou que a fé é algo fundamental na vida das pessoas e que quando ocorre um ataque, incluindo físico, a um símbolo religioso, está-se agredindo o mais sagrado para cada indivíduo.
A aprovação desse projeto de lei é um passo importante para a proteção da liberdade religiosa no Rio de Janeiro. A sanção administrativa serve como um mecanismo para coibir os crimes cometidos por motivações religiosas e demonstra o compromisso da Câmara Municipal em garantir a convivência pacífica e respeitosa entre diferentes crenças.
A punição para esses crimes vai além da questão financeira, envolvendo também a necessidade de participar de um curso que promova a tolerância religiosa. Essa medida é importante para promover o diálogo e o entendimento entre diferentes religiões, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa.
Espera-se que essa lei seja efetivamente aplicada e que a punição administrativa seja um instrumento eficaz na prevenção e combate aos crimes motivados por questões religiosas. É importante ressaltar que a violação da liberdade religiosa é um ataque aos direitos fundamentais do ser humano e deve ser combatida em todas as instâncias da sociedade.
Nesse sentido, a aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos religiosos e na garantia da diversidade e tolerância religiosa no Rio de Janeiro. Cabe agora à prefeitura e demais órgãos competentes implementarem efetivamente essa lei, visando coibir atos de violência e intolerância religiosa e promover o respeito mútuo entre todas as religiões presentes na cidade.