Na próxima segunda-feira, será apresentada uma minirreforma eleitoral que trará mudanças significativas ao sistema eleitoral.

A tão aguardada apresentação do parecer da minirreforma eleitoral na Câmara dos Deputados será adiada para a próxima segunda-feira (11). Inicialmente prevista para esta quarta-feira (6), a discussão do texto foi encerrada sem uma versão definitiva pelo Grupo de Trabalho (GT) responsável pela análise e votação da minirreforma.

De acordo com a assessoria de imprensa do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a postergação da apresentação e votação do parecer no GT se deu pelo fato de que o relator recebeu novas sugestões de mudanças na legislação eleitoral que devem ser incluídas no texto.

A minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro para poder valer nas eleições municipais de 2024, uma vez que a legislação determina que alterações nas regras eleitorais sejam publicadas com um ano de antecedência ao pleito. O presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP/AL), garantiu que a votação será concluída na próxima semana, para que o Senado possa analisar a proposta a tempo.

Rubens Pereira Júnior priorizou evitar polêmicas em seu parecer e afirmou que temas mais complexos, que não possuam consenso, não serão incluídos. Entre os assuntos que devem ser abordados estão a federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas e violência política contra mulheres.

Em entrevista à TV Câmara, o relator explicou que a intenção é simplificar os processos e desburocratizar. A questão mais controversa discutida na minirreforma, segundo ele, é a das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o quociente eleitoral, que determina a quantidade de votos necessária para ocupar uma vaga.

Após a distribuição das vagas de acordo com o quociente eleitoral, ainda restam cadeiras não preenchidas pelos partidos. Por exemplo, se existem 100 mil votos válidos para 10 vagas, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Esse é o mínimo de votos necessário para que um partido eleja um deputado. Essas vagas restantes, conhecidas como “sobras”, são preenchidas pelos partidos que alcançaram, no mínimo, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos correspondente a 20% desse quociente.

Esse tema está sendo discutido atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), e na falta de uma decisão definitiva, cabe à Câmara legislar sobre o assunto. Rubens Pereira ressaltou que essa será uma questão decidida sem consenso, por meio de votação em Plenário.

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