O Senado aprovou projeto que permite a perda de imóvel utilizado como cativeiro. Medida visa combater sequestros e crimes violentos.

Na última terça-feira (5), o Plenário do Senado aprovou um projeto que tem o potencial de impactar significativamente a punição de crimes relacionados a sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro. De acordo com o PL 2.105/2019, caso o projeto seja implementado, a União passará a ser beneficiada com a perda do imóvel utilizado como cativeiro nessas situações.

O projeto de lei, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece que a penalidade de perda do imóvel somente será aplicada nos casos em que o proprietário esteja envolvido nos crimes mencionados e desde que o imóvel não seja o único bem da família. Atualmente, é comum que apenas bens que foram adquiridos com recursos ilícitos sejam confiscados. A proposta busca, portanto, ampliar essa medida restritiva.

A perda do imóvel no contexto de sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro é vista como uma estratégia para desencorajar a prática desses crimes, uma vez que a posse de um local apropriado para realizá-los é um fator essencial para sua execução. Acredita-se que essa punição adicional possa atuar como uma barreira significativa a ser superada pelos criminosos, desestimulando o envolvimento nesse tipo de atividade ilícita.

O projeto de lei também conta com o apoio do senador Sergio Moro (União-PR), conhecido por sua atuação no âmbito da segurança pública. Para Moro, a medida proposta pelo projeto pode representar uma importante ferramenta para o combate ao crime, atuando como um elemento dissuasório.

É importante ressaltar que o projeto foi modificado pelo Senado e agora será encaminhado novamente à Câmara dos Deputados. Dessa forma, o texto original passará por análise e possíveis alterações antes de ser votado e possivelmente sancionado pelo Poder Executivo.

A aprovação do PL 2.105/2019 no Senado abre caminho para uma discussão mais ampla sobre as formas de punição aos envolvidos em crimes de sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro. No entanto, cabe ressaltar que é fundamental que todo o processo de implementação da lei seja conduzido de forma a garantir a segurança jurídica e a adequação das medidas adotadas à legislação vigente. É necessário, portanto, que os parlamentares estejam atentos às possíveis repercussões e ao impacto que essa medida poderá ter tanto para a sociedade quanto para os indivíduos envolvidos nesses tipos de crimes.

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