O Supremo Tribunal Federal (STF) garante legalidade da contribuição assistencial aos sindicatos em decisão de grande repercussão.

Na segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a legalidade da contribuição assistencial para custear os sindicatos. A Corte decidiu que é possível cobrar essa contribuição mesmo dos trabalhadores não filiados aos sindicatos, desde que haja um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, popularmente conhecida como imposto sindical, que foi extinto em 2017 com a Reforma Trabalhista e não fez parte desse julgamento.

O processo que foi analisado pelo STF estava em andamento desde o ano passado e, após diversos pedidos de vista, foi finalmente concluído nesta segunda-feira.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2020. Mendes defendeu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial e ressaltou a importância de definir uma tese para orientar os casos semelhantes que chegam ao Judiciário em todo o país.

É válido destacar que a discussão sobre a cobrança da contribuição assistencial foi retomada a partir de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no caso. Na votação, o ministro Gilmar Mendes alterou seu entendimento anterior sobre a inconstitucionalidade da cobrança, manifestado em 2017.

Segundo Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical e, por isso, é legítimo exigir uma contribuição dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não ao sindicato.

É importante ressaltar que o julgamento ocorreu de forma virtual, ou seja, os ministros inseriram seus votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de uma deliberação presencial.

Com essa decisão, o STF estabeleceu um entendimento sobre a legalidade da cobrança da contribuição assistencial, o que pode trazer impactos significativos para o sistema sindical e para os trabalhadores em geral.

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