A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, popularmente conhecida como imposto sindical, que foi extinto em 2017 com a Reforma Trabalhista e não fez parte desse julgamento.
O processo que foi analisado pelo STF estava em andamento desde o ano passado e, após diversos pedidos de vista, foi finalmente concluído nesta segunda-feira.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2020. Mendes defendeu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial e ressaltou a importância de definir uma tese para orientar os casos semelhantes que chegam ao Judiciário em todo o país.
É válido destacar que a discussão sobre a cobrança da contribuição assistencial foi retomada a partir de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no caso. Na votação, o ministro Gilmar Mendes alterou seu entendimento anterior sobre a inconstitucionalidade da cobrança, manifestado em 2017.
Segundo Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical e, por isso, é legítimo exigir uma contribuição dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não ao sindicato.
É importante ressaltar que o julgamento ocorreu de forma virtual, ou seja, os ministros inseriram seus votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de uma deliberação presencial.
Com essa decisão, o STF estabeleceu um entendimento sobre a legalidade da cobrança da contribuição assistencial, o que pode trazer impactos significativos para o sistema sindical e para os trabalhadores em geral.