O STF autoriza empréstimos consignados para pessoas que recebem benefícios de programas sociais, uma medida que visa facilitar o acesso ao crédito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão da Corte ocorreu em votação realizada no plenário virtual na noite de segunda-feira (11).

A ação que questionava a liberação do consignado para esses programas foi aberta pelo partido PDT em agosto do ano passado. O partido levantou preocupações sobre a possibilidade de aumento do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Na visão do PDT, o consignado deixa vulneráveis aqueles que contraem o empréstimo, uma vez que parte de sua renda já está comprometida antes mesmo do recebimento.

Essas alterações no acesso ao consignado estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida permitiu que os descontos em folha de pagamento dos beneficiários pudessem chegar a até 45% dos valores recebidos.

O julgamento no STF teve início em junho deste ano, quando o ministro Nunes Marques, relator do caso, argumentou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira a capacidade de iniciativa e planejamento próprio dessas pessoas. De acordo com ele, os novos limites de margem consignável “não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.

Em junho, a maioria da Corte já havia votado a favor da liberação do consignado para beneficiários de programas sociais, porém o julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em setembro e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.

Vale ressaltar que a modalidade de crédito consignado foi interrompida em março deste ano, quando o governo recriou o Bolsa Família por meio de medida provisória. No entanto, durante a tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram a liberação do consignado, mas limitaram o desconto em no máximo 35% dos benefícios, em vez dos 45% permitidos anteriormente pela legislação.

O BPC é um benefício pago pelo INSS e é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Atualmente, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de no máximo um quarto do salário mínimo para que o indivíduo tenha direito ao benefício.

De acordo com informações do INSS, em razão da decisão do STF, uma instrução normativa regulamentando o consignado no instituto será publicada nesta terça-feira (12). Os beneficiários poderão comprometer até 35% da renda básica, que é de um salário mínimo.

Atualmente, 5.467.595 pessoas recebem o BPC, e dessas, 1.699.057 têm ao menos um contrato de empréstimo consignado ativo. O valor médio dos descontos é de R$ 434,97, podendo chegar ao máximo de R$ 462.

Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família está a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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