A Câmara aprova urgência e encaminha a minirreforma eleitoral para votação no Plenário.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral. Caso seja aprovada, essa reforma poderá valer para as eleições municipais de 2024. Com o requerimento de urgência aprovado, o texto poderá ser votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões. A expectativa é que a votação ocorra ainda nesta quarta-feira, durante a sessão plenária. Entretanto, existe a possibilidade de que a votação seja adiada para quinta-feira.

Para que essa minirreforma eleitoral tenha validade nas eleições municipais do próximo ano, ela precisa ser aprovada até o dia 6 de outubro, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, além de ser sancionada pelo presidente da República. Caso seja aprovada nesta semana pela Câmara, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, envolvendo alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, o que permitirá que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Além disso, o prazo de desincompatibilização de cargos públicos para concorrer a cargos eleitorais será unificado em seis meses.

Dentre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito e obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Além disso, legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador e permite que a pena de cassação do candidato que utilizar recursos ilegais seja substituída pelo pagamento de multa de até R$ 150 mil.

A minirreforma eleitoral também estabelece que eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político, caso não haja realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. Essa regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo, no caso de legendas agrupadas nesse sistema.

Outra medida importante é a autorização para o uso do Pix e de contas digitais, bem como de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivo por vaquinhas, para doações eleitorais. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Além disso, candidatos a vice ou suplente serão autorizados a utilizar recursos próprios nas campanhas majoritárias.

O texto também permite a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores. Além disso, permite a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação, exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Entretanto, mesmo sendo considerada de forma ampla consensual entre os deputados, a minirreforma eleitoral ainda terá um tema polêmico a ser votado, que são as regras para as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

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