Para que essa minirreforma eleitoral tenha validade nas eleições municipais do próximo ano, ela precisa ser aprovada até o dia 6 de outubro, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, além de ser sancionada pelo presidente da República. Caso seja aprovada nesta semana pela Câmara, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.
Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, envolvendo alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, o que permitirá que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Além disso, o prazo de desincompatibilização de cargos públicos para concorrer a cargos eleitorais será unificado em seis meses.
Dentre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito e obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Além disso, legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador e permite que a pena de cassação do candidato que utilizar recursos ilegais seja substituída pelo pagamento de multa de até R$ 150 mil.
A minirreforma eleitoral também estabelece que eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político, caso não haja realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. Essa regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo, no caso de legendas agrupadas nesse sistema.
Outra medida importante é a autorização para o uso do Pix e de contas digitais, bem como de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivo por vaquinhas, para doações eleitorais. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Além disso, candidatos a vice ou suplente serão autorizados a utilizar recursos próprios nas campanhas majoritárias.
O texto também permite a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores. Além disso, permite a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação, exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Entretanto, mesmo sendo considerada de forma ampla consensual entre os deputados, a minirreforma eleitoral ainda terá um tema polêmico a ser votado, que são as regras para as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.