Primeiro réu do 8 de janeiro é condenado pelo STF a 17 anos de prisão em julgamento histórico.

No dia 14 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a uma pena de 17 anos de prisão em regime fechado. Além disso, o acusado deverá pagar solidariamente, juntamente com outros investigados, o valor de R$ 30 milhões como forma de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do STF.

A condenação foi baseada em cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Durante a invasão da Casa, ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais e, desde então, permanece detido.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber, que enfatizou a gravidade dos acontecimentos do dia 8 de janeiro: “Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento, pois não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado. Durante a sessão, houve um forte bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes. A defesa de Aécio Pereira argumentou que o julgamento pelo STF é “político” e afirmou que o réu não possui foro privilegiado, devendo, portanto, ser julgado pela primeira instância. Além disso, a defesa contestou as acusações de participação de Aécio na execução dos atos.

Importante ressaltar que as informações deste texto foram baseadas em fontes oficiais, porém, para a preservação da originalidade, não foram citadas.

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