A condenação foi baseada em cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Durante a invasão da Casa, ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais e, desde então, permanece detido.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber, que enfatizou a gravidade dos acontecimentos do dia 8 de janeiro: “Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”.
André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento, pois não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado. Durante a sessão, houve um forte bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes. A defesa de Aécio Pereira argumentou que o julgamento pelo STF é “político” e afirmou que o réu não possui foro privilegiado, devendo, portanto, ser julgado pela primeira instância. Além disso, a defesa contestou as acusações de participação de Aécio na execução dos atos.
Importante ressaltar que as informações deste texto foram baseadas em fontes oficiais, porém, para a preservação da originalidade, não foram citadas.