Projeto que modifica prazos da Lei da Ficha Limpa é enviado ao Senado para análise e votação.

O Senado se prepara para analisar um projeto de lei que propõe alterações nos prazos da Lei da Ficha Limpa, diminuindo o período de inelegibilidade em determinadas situações. O PLP 192/2023 também busca unificar os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e conciliar a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa.

Aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (14), o projeto pretende estabelecer que políticos cassados e condenados não poderão se candidatar por oito anos a partir da condenação, prazo menor do que o atualmente previsto, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

Caso o projeto seja convertido em lei, as regras serão aplicadas imediatamente, inclusive para condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do texto na Câmara, argumentou que a lei atual é desproporcional e não apresenta igualdade entre os agentes políticos. Ele ressaltou que, em casos de condenação pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.

O projeto também propõe outras mudanças, como o aumento do prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, de 4 meses para 6 meses.

Além disso, o texto determina que, em casos de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da intenção de descumprir a lei (dolo). Isso tem como objetivo incluir na Lei Eleitoral uma mudança já realizada na Lei de Improbidade Administrativa.

Dentre as mudanças propostas estão:
– No Legislativo: atualmente, senadores, deputados e vereadores cassados pela Casa legislativa são inelegíveis por oito anos a partir do final da legislatura. Com a nova regra, eles seriam inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação.
– No Executivo: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura. Com a mudança, eles seriam inelegíveis por oito anos a partir da data da perda do cargo.
– Casos de cassação pela Justiça Eleitoral: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral seriam inelegíveis por oito anos a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ao invés de serem inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
– Condenados pela Justiça: pessoas condenadas por decisão colegiada seriam inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação, ao invés de serem inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

O PLP 192/2023, ao chegar ao Senado, deverá ser encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já está analisando o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Outro projeto aprovado recentemente na Câmara e que também altera regras eleitorais (PL 4.438/2023, conhecido como minirreforma eleitoral) deve seguir o mesmo destino.

Para que as novas regras entrem em vigor já nas próximas eleições, em 2024, elas devem ser aprovadas pelo Senado e sancionadas pelo Presidente da República com pelo menos um ano de antecedência do pleito, ou seja, até o dia 6 de outubro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, garantiu que a análise das propostas não será feita de forma apressada, pois se trata de uma legislação complexa que envolve um Código Eleitoral completo.

É importante ressaltar que a fonte deste artigo é a Agência Senado, embora não seja citada explicitamente durante o texto.

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