De acordo com a legislação, os planos devem contemplar ações de atenção à saúde e prevenção de doenças no ambiente educacional, bem como promover práticas que estimulem o bem-estar no trabalho de forma sustentável, humanizada e duradoura. União, estados, Distrito Federal e municípios têm prazo de um ano para elaborar os planos, em colaboração. Após esse prazo, os documentos devem ser atualizados e publicados em até seis meses após a posse do chefe do Poder Executivo de cada ente da Federação.
Além disso, a lei estabelece os objetivos dos planos, que incluem a redução das faltas ao trabalho e a melhoria do desempenho dos profissionais. A formação continuada, a valorização do trabalhador, a promoção da saúde e a participação ativa são metas da política pública. Para medir os resultados e os impactos no clima organizacional, os planos devem conter indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas. As avaliações devem ser publicadas anualmente e ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo.
Entre as diretrizes previstas na lei, estão a busca por relações interpessoais no trabalho focadas na mediação e harmonia entre os profissionais, o engajamento dos trabalhadores com planejamento participativo e a implementação de medidas de proteção à saúde integral.
A proposta que deu origem à lei foi aprovada no Senado em agosto, após parecer favorável da senadora Teresa Leitão, que ressaltou a importância de políticas públicas voltadas para a prevenção do adoecimento dos profissionais da educação. Os educadores estão mais suscetíveis a infecções, problemas na voz e estresse decorrente do trabalho.
Com a sanção presidencial, espera-se que a nova legislação contribua para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação, promovendo um ambiente saudável e valorizando a importância desses profissionais para a sociedade.