Aprovado projeto de lei que busca aprimorar licenciamento de antenas de telecomunicação nas cidades

Na última terça-feira (26), a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou o projeto de lei (PL) 634/2020, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que busca melhorar o processo de licenciamento para a instalação de antenas de telecomunicação nas cidades. A proposta contou com o voto favorável da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação no Plenário do Senado.

O texto aprovado altera a Lei 13.116/2015, adicionando a eficiência, a transparência, a rapidez, o respeito à boa-fé do particular e à liberdade de exercício da atividade econômica como princípios que o poder público deve seguir ao conceder licenças para a instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.

Inicialmente, o projeto permitia que as empresas de telecomunicação instalassem antenas de celular sem a necessidade de licença das prefeituras, desde que os equipamentos fossem pequenos e tivessem baixos impactos ambientais, paisagísticos e urbanísticos. No entanto, a relatora optou por retirar esses pontos da proposta, considerando que já estão contemplados na legislação atual.

Além disso, a CI aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei (PL) 6035/2019, que prevê recursos para a substituição das lâmpadas utilizadas na iluminação pública por outras mais eficientes. O relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), recomendou a aprovação do projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), porém, na forma de um novo texto, que passará por nova votação antes de seguir para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto original estabelecia que, no mínimo, 40% dos recursos destinados a programas de eficiência energética no uso final, previstos pela Lei 9.991/2000, deveriam ser destinados aos municípios para a iluminação pública. No substitutivo, o relator optou por remover o percentual mínimo, considerando essa medida desnecessária e potencialmente criadora de dificuldades operacionais. Além disso, o projeto proíbe que as empresas de energia elétrica cobrem das prefeituras pelo serviço de cobrança e arrecadação das taxas de iluminação pública nas contas de luz dos consumidores finais.

Em outra votação, a CI adiou a análise do projeto de decreto legislativo (PDL) 365/2022, que busca revogar duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essas resoluções alteram a forma como duas tarifas são cobradas das empresas geradoras de energia, estabelecendo um período de transição até 2028 para que essas geradoras paguem um valor maior para utilizar as linhas de transmissão. O pedido de vista foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) para análise do relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) e dos votos em separado pela rejeição da matéria.

De acordo com Otto Alencar, as novas resoluções aumentam o “sinal locacional”, fator que compõe as tarifas e considera a distância entre as geradoras de energia e os centros consumidores. Isso resulta em um aumento nas tarifas, especialmente para as geradoras de energia eólica nas regiões Norte e Nordeste, e incentiva a migração da produção para o Sudeste.

Para o relator, essas resoluções são inconstitucionais, pois o aumento do sinal locacional é uma medida de política pública que vai além da competência regulatória da Aneel. Ele ressaltou que essa medida afeta aspectos como desenvolvimento social, emprego, distribuição de renda e mudança climática, que são temas abrangidos pela política pública.

No entanto, os senadores Jader Barbalho (MDB-PA) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) recomendaram a rejeição do projeto em seus votos. Durante a apresentação do relatório, Otto protestou contra os termos usados por Heinze e recomendou que eles fossem retirados do documento. No entanto, Heinze não estava presente na reunião.

Diante disso, a CI segue analisando projetos relevantes para a infraestrutura e energia no país, buscando avanços e melhorias nesses setores.

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