Fraudes em benefícios fiscais para setor de turismo e eventos levam Receita Federal a emitir alerta.

Os indícios de fraudes na utilização dos benefícios fiscais destinados aos setores de turismo e eventos levou a Receita Federal a emitir um alerta aos contribuintes nesta quarta-feira (27). A medida foi tomada após identificação de informações falsas nas declarações sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

De acordo com a Receita Federal, a inserção de informações falsas pode resultar em multa de até 100% nos casos de comprovação de fraude e até mesmo processos criminais. As empresas intimadas terão a oportunidade de corrigir as informações fornecidas para que possam receber a ajuda. No entanto, o órgão não divulgou a quantidade de contribuintes que receberam o comunicado até o momento.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado para auxiliar as empresas dos setores de turismo e eventos que foram seriamente afetadas pela pandemia da Covid-19. Esse programa permite a renegociação de dívidas, tanto tributárias quanto não tributárias, inclusive aquelas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através de acordos de transações individuais ou por adesão. Além disso, as empresas têm a possibilidade de obter descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelar o pagamento em até 145 meses.

A Receita Federal ressalta que as condições para participação no programa envolvem o cumprimento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que foi regulamentada por uma portaria emitida em dezembro do ano passado. Essa portaria define os segmentos que terão direito aos benefícios do Perse. Além disso, os serviços indiretamente relacionados às atividades de turismo e eventos, como transporte de passageiros, organização de excursões e restaurantes, precisarão estar cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até o dia 18 de março de 2022.

O Perse, criado pela Lei n° 14.148, de maio de 2021, entrou em vigor somente neste ano, após um longo período de regulamentação. Além da portaria que definiu os CNAE, emitida pelo antigo Ministério da Economia, a Receita Federal também publicou uma instrução normativa em outubro do ano passado, estabelecendo as regras do programa.

Diante das fraudes identificadas, a Receita Federal reforça a importância da transparência e da veracidade das informações fornecidas pelos contribuintes, a fim de garantir a efetividade do programa e beneficiar de forma legítima as empresas dos setores de turismo e eventos que enfrentam dificuldades devido à pandemia.

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