No ofício circular, Léo do AR expressou sua surpresa ao receber o “ofício circular 001/2023”, convocando uma reunião para esta quinta-feira, às 11h. O presidente ressaltou que o referido ofício não contém informações como número do processo, juízo ou o conteúdo da ordem de intimação por oficial de justiça. Além disso, não há menção à competência dos vereadores para determinar o fim do cumprimento de uma suposta ordem judicial.
Até o momento, o presidente da câmara não foi notificado de qualquer decisão que o destitua do cargo para o qual foi legitimamente eleito. Portanto, a convocação da eleição é considerada ilegal e caracteriza um crime de exercício arbitrário, conforme o artigo 145 do Código Penal Brasileiro.
O episódio gera incertezas e questionamentos sobre a legalidade do processo de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Gravatá. A falta de informações claras e fundamentadas no ofício circular levanta dúvidas sobre a base legal para a convocação da reunião e para a destituição do atual presidente, Léo do AR.
A transparência e a observância das normas legais são fundamentais para a credibilidade e o bom funcionamento do Poder Legislativo. Neste caso, a ausência de informações precisas e a falta de embasamento jurídico para a convocação da reunião colocam em xeque a legitimidade do processo e podem afetar a estabilidade e a efetividade das decisões tomadas pela mesa diretora.
O Pernambuco Notícias continuará acompanhando o desdobramento dessa situação e buscará mais informações sobre a legalidade da convocação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Gravatá. É essencial que os envolvidos apresentem documentos e argumentos que sustentem suas posições, a fim de esclarecer e resolver essa controvérsia de maneira justa e de acordo com a lei.