CMN decide agilizar exportações ao permitir embarque sem análise de crédito do Proex, mas com risco assumido pelos comerciantes.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (28) que os comerciantes que utilizam recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) não precisarão mais esperar pela análise do pedido de crédito para embarcar as mercadorias. A medida, de acordo com o Ministério da Fazenda, tem como objetivo evitar que exportadores percam o benefício devido à demora nos trâmites burocráticos.

No entanto, cabe ressaltar que os empresários agora assumirão o risco das operações. Ou seja, caso o financiamento não seja concedido posteriormente, o exportador será responsável por arcar com os custos da exportação. O Proex, criado em 1991, concede financiamentos às exportações brasileiras em condições equiparáveis às do mercado internacional, o que é autorizado pelas normas internacionais de comércio.

Além disso, o CMN também estabeleceu um prazo de 60 dias para que as instituições financeiras que operem linhas do Proex informem ao Banco do Brasil – agente responsável pelo programa – sobre eventuais valores a serem restituídos ao Tesouro Nacional. Essa restituição ocorrerá nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplência e mudança dos índices de referência das taxas de financiamento.

É importante destacar que, caso o prazo estabelecido não seja cumprido, a União poderá impedir novas aprovações de operações com a instituição financeira que concedeu o crédito até que a situação seja regularizada com o Banco do Brasil. Além disso, o CMN também regulamentou a possibilidade de a União cobrar das instituições financeiras, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, os valores devidos nessas situações.

Essas medidas adotadas pelo CMN visam agilizar o processo de exportação e garantir que os comerciantes possam embarcar suas mercadorias mesmo antes da análise do pedido de crédito. Essa flexibilização busca evitar possíveis perdas aos exportadores devido à demora nos trâmites burocráticos. No entanto, é importante ressaltar que agora os empresários assumirão o risco das operações, arcando com os custos caso o financiamento não seja concedido posteriormente.

Além disso, o CMN também estabeleceu um prazo rigoroso para que as instituições financeiras informem ao Banco do Brasil sobre valores a serem restituídos ao Tesouro Nacional em casos específicos. O não cumprimento desse prazo pode trazer consequências para as instituições financeiras, como a impossibilidade de aprovação de novas operações até que a regularização seja feita. A União também poderá cobrar os valores devidos, tanto de forma administrativa quanto judicial.

Com essas medidas, espera-se facilitar o processo de exportação e torná-lo mais ágil, garantindo que os comerciantes não sejam prejudicados pela demora nas análises de crédito.

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