Novas regras do Minha Casa, Minha Vida limitam parcelas de imóveis para beneficiários das faixas 1 e 2 em até 15% da renda familiar.

O Ministério das Cidades divulgou nesta quinta-feira (28) as novas regras para os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com as mudanças, os beneficiários das faixas 1 e 2, nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel.

Para os beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320, as parcelas do imóvel serão de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Já para aqueles com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. Esses pagamentos serão feitos em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

Essa participação financeira do beneficiário é uma das formas de garantir o pagamento dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida. O governo, através dos Fundos de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social e Programa Nacional de Habitação Urbana, participa com o subsídio de uma parte do valor total. A partir de agora, esse subsídio será o saldo restante do bem para as faixas de renda familiar em casos de habitações urbanas. Nas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos, as aquisições também poderão ter as mesmas condições, com até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Durante o Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, destacou que, com essa mudança, o valor do subsídio pode chegar a R$ 95 mil.

A portaria também determina que os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminui o valor da parcela.

Outra medida presente na portaria é a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e pessoas que recebam a unidade por meio de assentamentos ou atendimento em casos de calamidade pública. Para esses casos, os imóveis não podem ser vendidos em um prazo de cinco anos.

O ministro informou que neste ano o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou quase 300 mil novas unidades habitacionais, número próximo ao total de 380 mil unidades contratadas no ano passado. A previsão é superar as 450 mil novas unidades até o final do ano.

Jader Filho ressaltou que esse número foi impactado pelo prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizada em agosto deste ano. Ele espera que no próximo ano essa marca seja superada, considerando que haverá mais tempo para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.

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