Pensão alimentícia para idosos: uma novidade pouco explorada duas décadas após o Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, sancionado em 2003, trouxe como uma das novidades o direito à pensão alimentícia para idosos. Com isso, filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia para pessoas idosas. No entanto, mesmo após duas décadas da entrada em vigor da legislação, esses pedidos não são comuns e representam apenas uma pequena parte das solicitações de pensão alimentícia, que na maioria das vezes são feitas pelos filhos em relação aos pais e pelas ex-esposas aos antigos companheiros.

Segundo Clarissa Campos Bernardo, presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, o mais comum e recorrente na sociedade são os filhos dos casais e, eventualmente, as esposas. Isso se deve ao fato de que, em nossa sociedade, o poder econômico ainda é predominantemente masculino. Clarissa ressalta que, ao longo de anos trabalhando com direito de família, nunca foi solicitada a fazer um pedido de pensão alimentícia para idosos.

A advogada explica que um idoso que não tiver condições de se sustentar pode pedir pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos possa arcar com as despesas, é possível requisitar a pensão aos netos. No entanto, a regra é buscar o descendente mais próximo.

O Conselho Nacional de Justiça não possui dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos. Os dados disponíveis englobam todos os pedidos de pensão, sem fazer distinção entre filhos e ex-companheiras.

Renata Flores Tibyriçá, coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, confirma que os casos desse tipo são pouco comuns, mesmo com a atuação da defensoria em alguns casos de pedidos de pensão para idosos. Ela atribui essa baixa demanda ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que são pessoas com poucos recursos, em que os idosos compartilham a residência com outras gerações. Segundo Renata, nessas famílias, é difícil solicitar a pensão alimentícia, pois elas não têm condições financeiras e precisam realizar uma organização familiar para sobreviver.

Mesmo nos casos em que o benefício é requerido, a defensoria busca a mediação em vez da judicialização. As equipes da defensoria, que incluem psicólogos e assistentes sociais, buscam resolver os problemas com o apoio de um centro multidisciplinar, pensando em uma mediação com a família e organizando melhor o apoio à pessoa idosa.

A defensoria também atua em casos mais complexos, como os que envolvem negligência ou violência contra idosos. Segundo Renata, a violência contra a pessoa idosa normalmente acontece dentro de sua casa, praticada por alguém próximo a ela, por meio da negligência. Nesses casos, é necessário pensar em alternativas de atendimento para a pessoa idosa.

Portanto, mesmo com o direito à pensão alimentícia garantido pelo Estatuto do Idoso, os pedidos de pensão para idosos não são comuns e representam apenas uma pequena parcela das solicitações de pensão alimentícia. As famílias atendidas pela defensoria, que são de baixa renda, geralmente encontram formas de se organizar para cuidar dos idosos, evitando a necessidade de acionar judicialmente os filhos ou netos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo