Câmara aprova projeto que impede sindicatos de cobrarem contribuição sem autorização do empregado

O projeto de lei 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (3). O texto, proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu um relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e agora seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta tem como objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), estabelecendo que o trabalhador, mesmo sendo filiado, deve autorizar prévia e expressamente o pagamento das contribuições sindicais.

Antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial era obrigatória para todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição se tornou facultativa para os não associados.

Em setembro deste ano, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em casos de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. No entanto, o tribunal garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que seja de forma expressa.

O relator do projeto, senador Rogerio Marinho, fez alterações na proposta original para garantir o direito de oposição aos trabalhadores, como determinado pelo novo entendimento do STF. Agora, o texto proíbe a cobrança da contribuição de não sindicalizados e exige autorização prévia dos trabalhadores sindicalizados para que a contribuição seja recolhida.

A cobrança da contribuição só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, associados e não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que seja garantido o direito de oposição. Além disso, a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e durante a vigência do acordo ou convenção.

O projeto determina que a cobrança seja feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. No entanto, o empregador não é obrigado a descontar a contribuição do contracheque e repassá-la ao sindicato, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

No momento da contratação, o empregador deve informar ao empregado por escrito qual sindicato representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. O trabalhador também deve ser esclarecido sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e de não pagar a contribuição.

Durante a assinatura do acordo ou da convenção coletiva, tanto o contratante quanto o sindicato devem informar o empregado, em até 5 dias úteis, sobre o valor a ser cobrado e seu direito de se opor ao pagamento. O trabalhador pode exercer o direito de oposição no ato da contratação ou em até 60 dias após o início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva.

O trabalhador também tem o direito de exercer o direito de oposição em uma assembleia aberta aos associados e não associados, que deve ser convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para se opor, o empregado pode usar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem ou comparecer pessoalmente ao sindicato. A manifestação deve ser feita por escrito e com cópia para o empregador, e o pedido deve ser arquivado pelo sindicato e contratante por pelo menos cinco anos.

O projeto também obriga os sindicatos a divulgar amplamente o direito de oposição por todos os meios disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não podem exigir a contribuição dos empregados ou empregadores, mesmo que a cobrança seja referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

Rogério Marinho, relator do projeto, afirmou que recebeu relatos de trabalhadores que enfrentaram obstruções e constrangimentos ao exercerem o direito de não pagar a contribuição. Ele citou o caso de um sindicato em Sorocaba (SP) que, após uma convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o salário ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 para aqueles que optassem por não pagar.

O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do projeto sobre a organização dos trabalhadores e citou a situação de sindicatos patronais que recebem recursos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos. Ele ressaltou que essas contribuições saem do bolso dos trabalhadores e que é necessário equilibrar a situação antes de exigir que eles lidem com uma batalha desigual.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser votado em plenário.

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