Congresso Nacional promulga Emendas Constitucionais 130 e 131, permitindo permuta entre juízes estaduais e evitando perda de nacionalidade brasileira.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) as Emendas Constitucionais 130 e 131, em uma sessão solene. A primeira emenda permite a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, corrigindo uma assimetria existente no Poder Judiciário. A segunda emenda extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirem outra nacionalidade.

A EC 130, originária da PEC 162/2019, proposta pela deputada federal Margarete Coelho (PI), estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. Atualmente, apenas juízes federais e do Trabalho podem solicitar permuta, enquanto os juízes estaduais precisam passar por um novo concurso público para atuar em outro estado. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a EC 130 busca corrigir uma injustiça e homenagear o princípio da unicidade do Poder Judiciário, presente na Constituição Cidadã. A assimetria a que o senador se refere é a diferença de tratamento entre os juízes vinculados aos tribunais de justiça, que não podem exercer o direito de permuta por falta de respaldo normativo, e seus colegas da Justiça Federal e do Trabalho, que já podem realizar essa movimentação há mais de uma década.

Já a EC 131, originária da PEC 6/2018, apresentada pelo então senador Antonio Anastasia (MG), tem como objetivo facilitar a reaquisição da nacionalidade brasileira por parte dos cidadãos que adquirirem outra nacionalidade. Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com exceções apenas se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a nova emenda, a perda da nacionalidade brasileira dependerá de um pedido expresso por escrito do cidadão, que ainda terá a possibilidade de readquiri-la.

Ambas as emendas foram bem recebidas pelos representantes do Congresso. O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), destacou que a EC 130 moderniza o sistema judiciário ao oferecer aos juízes estaduais a oportunidade de atuarem em diferentes partes do país, facilitando o acesso à Justiça e promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre os magistrados. A deputada Bia Kicis (PL-DF), uma das relatoras da matéria na Câmara, destacou que a EC 131 beneficiará cerca de 2,5 milhões de brasileiros no exterior, que terão mais segurança em relação à sua nacionalidade.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação ainda precisa definir os termos específicos para a reaquisição da nacionalidade brasileira. Além disso, a EC 131 também altera as condições para perda de nacionalidade dos brasileiros naturalizados, substituindo a terminologia “atividade nociva ao interesse nacional” por casos de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

A promulgação das Emendas Constitucionais 130 e 131 representa um avanço importante na legislação brasileira, corrigindo distorções existentes no sistema judiciário e garantindo maior segurança jurídica aos cidadãos em relação às questões de nacionalidade. Espera-se que essas mudanças proporcionem um Judiciário mais equilibrado e uma maior proteção aos direitos fundamentais dos brasileiros.

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