De acordo com Nunes Marques, não houve uma definição prévia do escopo específico para a quebra do sigilo, resultando em uma medida ampla e genérica que abrange todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas. O ministro também ressaltou que os aparelhos celulares contêm uma grande quantidade de dados sensíveis e pessoais, assim como informações de terceiros que, a princípio, não seriam relevantes para as investigações parlamentares.
Além disso, o ministro argumentou que a CPMI não abrange os atos golpistas que ocorreram antes do dia 8 de janeiro. Segundo ele, a Comissão havia definido que as investigações deveriam se concentrar nos fatos que aconteceram a partir do segundo turno das eleições de 2022. Por esse motivo, o ministro considerou que as alegações de que Silvinei Vasques estava sendo investigado por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros não são suficientes para justificar a quebra de sigilo.
Vale ressaltar que a PRF, quando era comandada por Vasques, foi acusada de tentar interferir nas eleições presidenciais de 2022 através do aumento da fiscalização em locais onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teve mais votos no primeiro turno. No entanto, Silvinei Vasques nega essas acusações e foi ouvido pela CPMI em junho deste ano.
No início de agosto, o ex-diretor-geral da PRF foi preso sob suspeita de tentar interferir nas eleições. A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama, chegou a pedir a reconvocação de Silvinei Vasques, alegando que ele havia mentido para a Comissão.
Com a decisão do ministro Nunes Marques, as quebras dos sigilos do ex-diretor-geral da PRF foram suspensas até que a Comissão apresente fundamentação adequada para justificar a medida.