TRT-2 aumenta multa por descumprimento de liminar e greve dos metroviários e ferroviários continua em São Paulo

Na tarde desta terça-feira (3), a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu aumentar a multa por descumprimento da liminar que obrigava os metroviários e ferroviários, em greve unificada, a colocarem em funcionamento 100% das composições nos horários de pico na capital paulista. A decisão foi tomada com o objetivo de evitar que os transtornos ocorridos durante a manhã se repitam no próximo horário de pico da tarde, conforme justificou a juíza Raquel Gabbai de Oliveira.

Na última sexta-feira (29), o TRT havia determinado que fosse assegurada a circulação de 100% da frota de trens das 6h às 9h e das 16h às 19h, e de 80% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 500 mil a serem pagos conjuntamente pelos três sindicatos de trabalhadores. Com a decisão de hoje, a multa passa a ser de R$ 500 mil para cada sindicato.

De acordo com o Metrô, no horário das 15h, as linhas 1, 2, 3 e 15 estavam paralisadas, enquanto as linhas 4 e 5, operadas pela iniciativa privada, funcionavam normalmente. Já na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), as linhas 10, 12 e 13 estavam paradas, e as linhas 7 e 11 operavam apenas parcialmente. A Linha 8, também operada pela iniciativa privada, funcionava normalmente, enquanto a Linha 9 apresentava problemas após uma falha elétrica que paralisou o trânsito de composições em oito estações.

A greve, que teve início à 0h desta terça-feira (3), foi aderida pelos trabalhadores do Metrô, da CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O movimento é uma manifestação contra a privatização das companhias. A paralisação ocorre durante 24 horas e busca pressionar os governantes e a opinião pública sobre os impactos negativos que a possível privatização pode trazer para os trabalhadores e para a população em geral.

Com a decisão do TRT-2, espera-se que os sindicatos de trabalhadores cumpram a liminar e garantam a circulação de 100% das composições nos horários de pico, evitando assim transtornos e prejuízos para os usuários do transporte público. Caso contrário, terão que arcar com a multa prevista, que agora é de R$ 500 mil para cada sindicato. Resta acompanhar os desdobramentos dessa greve e aguardar as próximas decisões relacionadas ao caso.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo