Banco Central dispensa instituições financeiras de classificar e qualificar clientes que renegociaram débitos pelo programa Desenrola.

As instituições financeiras estão sendo dispensadas de realizar levantamentos, classificações e qualificações de clientes que tenham renegociado seus débitos através do programa Desenrola. O Banco Central (BC) divulgou uma resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e informações de devedores que tenham realizado a renegociação de suas dívidas.

Essa resolução veio para ajustar uma circular de janeiro de 2020 referente à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Agora, de acordo com as novas regras, as instituições financeiras não precisam compartilhar o histórico financeiro dos devedores para realizar os procedimentos de qualificação e classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações específicas.

A primeira situação ocorre quando as operações renegociadas estão inadimplentes, ou seja, com um atraso superior a 90 dias, na data em que o respectivo programa foi estabelecido. A segunda situação ocorre quando os recursos liberados na renegociação são transferidos diretamente para o credor da dívida, sem qualquer interferência do devedor. E a terceira situação ocorre quando a renegociação se refere às dívidas inadimplentes com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC, e essas são as responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Segundo o BC, essa mudança na regulamentação ocorreu apenas agora em decorrência da sanção do Programa Desenrola. É importante ressaltar que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro. Além disso, essa mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que tenha renegociado sua dívida com a instituição de crédito.

De acordo com o BC, os dados que as instituições financeiras costumavam compartilhar, como histórico de relacionamento com outros bancos, estavam relacionados a situações de baixo risco de utilização do Sistema Financeiro Nacional para a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O órgão explicou que os bancos participantes do programa estavam enfrentando dificuldades para classificar e qualificar os clientes, já que muitas vezes o devedor não possuía um relacionamento prévio com a instituição de crédito ou mesmo não era cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.

Essa mudança na regulamentação busca facilitar e agilizar o processo de renegociação de dívidas, beneficiando tanto os devedores quanto as instituições financeiras, que terão menos burocracias para lidar nesses casos específicos. No entanto, vale destacar que essa alteração não diminui a importância e a necessidade de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, sendo uma medida limitada apenas aos programas de renegociação de dívidas federais.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo