Congresso Nacional derruba vetos de Lula à Lei do Exame Toxicológico e impõe punições mais severas para motoristas.

Na quarta-feira (4), o Congresso Nacional derrubou três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que trata de exames toxicológicos para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição desses vetos, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto agora seguem para promulgação.

Essa lei é resultado da conversão em lei da medida provisória 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no final de maio e sancionada pelo presidente Lula com nove vetos em junho.

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos dispositivos vetados foi fruto de um acordo com líderes parlamentares. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, destacou que a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já demonstrou resultados positivos.

“A reunião dos líderes levou a um bom acordo para o país, que permite a derrubada de vetos importantes na Lei do Exame Toxicológico, que já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segurança em casa, os nossos caminhoneiros”, afirmou Portinho.

Entre os vetos derrubados, está a inclusão de uma nova infração de trânsito no CTB. Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses, a contar da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Outro veto derrubado atribui a aplicação da penalidade aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Os demais vetos à Lei 14.599, de 2023 foram mantidos pelos líderes. Portanto, mesmo com a infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo no exame toxicológico. A polícia militar também não terá atribuição para fazer o policiamento ostensivo de trânsito e os laudos de infração poderão ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.

Essa notícia foi reproduzida mediante citação da Agência Senado.

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