Projeto de lei do Marco Legal das Garantias é aprovado pela Câmara e segue para sanção presidencial

O projeto de lei que cria o Marco Legal das Garantias foi finalmente aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção presidencial. Após a sua aprovação inicial em junho de 2022, o texto passou por modificações no Senado, que acrescentou 50 emendas. Dessas, 37 foram mantidas no texto final.

Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto de lei é a ampliação das formas de cobrança dos bens dados como garantia em empréstimos, como imóveis e veículos. Além disso, o texto permite o uso de um mesmo bem em mais de um empréstimo. Antes, mesmo que a dívida fosse menor que o valor da garantia, o devedor não podia contrair novos empréstimos. Agora, por exemplo, se o valor do imóvel for de R$100 mil e a dívida for de apenas R$20 mil, o proprietário poderá contrair um novo empréstimo de até R$80 mil reais utilizando o valor restante da garantia.

O relator da matéria, deputado João Maria (PL-RN), argumenta que essa inovação é uma forma de combater a ineficiência econômica e expandir o mercado de crédito. Segundo ele, é comum que uma garantia de R$100 mil acabe ficando com R$90 mil ociosos, o que limita o acesso ao crédito.

Além disso, o projeto de lei estabelece formas de cobrar as garantias por vias extrajudiciais. Com a regulamentação, será possível recuperar o crédito por meio de cartórios, que atuarão como intermediadores na execução das dívidas junto aos devedores. Outra novidade é a criação da figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.

O relator destaca a importância da aprovação do Marco Legal das Garantias para a construção de um arcabouço legal e regulatório moderno no Brasil. Segundo ele, o objetivo é permitir a rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias.

Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que o Marco Legal das Garantias entre em vigor e traga mudanças significativas no acesso ao crédito e nas formas de cobrança de dívidas garantidas por bens.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo