O PLP, de autoria do ex-senador Jorginho Mello (SC), conta com parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE). O texto propõe alterações na Lei do Simples (Lei Complementar 123/2006) para que as empresas de suporte, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia possam optar pelo regime tributário simplificado. De acordo com o projeto, essas empresas seriam tributadas de acordo com o Anexo III da lei, que estabelece alíquotas entre 6% e 33%, dependendo da receita bruta.
A nanotecnologia é uma área que se dedica à manipulação e desenvolvimento de componentes extremamente pequenos, do tamanho de átomos e moléculas. Televisões de alta definição e microprocessadores são exemplos de produtos que se beneficiam dessa tecnologia.
No requerimento, Kajuru argumenta que é válido o esforço para o desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil, mas ressalta a necessidade de avaliar o impacto fiscal da entrada desse setor nos benefícios fiscais concedidos às micros e pequenas empresas. Ele também menciona que o Senado está analisando a PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, e por isso defende a análise do PLP pela CAE antes da votação em Plenário.
O projeto agora será analisado pela CAE, onde serão realizados estudos e debates sobre o tema. Os senadores terão a oportunidade de aprofundar o conhecimento a respeito das possíveis consequências da aprovação dessa medida. Após essa etapa, o projeto retornará ao Plenário para ser votado pelos senadores.
A inclusão das empresas de nanotecnologia no Simples Nacional pode representar um incentivo significativo para o desenvolvimento desse setor no país. Além de facilitar a carga tributária, o regime simplificado de tributação também permite a redução de burocracias e custos administrativos. No entanto, é fundamental ponderar os impactos fiscais e econômicos dessa medida, levando em conta o contexto da reforma tributária em análise no Congresso Nacional. A decisão final caberá aos senadores, que deverão considerar todos os aspectos envolvidos antes de votar o projeto em Plenário.