A sentença da CIDH condena o Brasil a uma série de medidas, entre elas a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o ministro Silvio Almeida determinou a retomada dos casos de condenações internacionais, visando cumprir as sentenças pendentes. Destaca-se também que o Estado brasileiro se compromete a avançar na implementação de cada caso, reforçando seu compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção dos jornalistas e a liberdade de expressão.
Neste ano, Silvio Almeida já se reuniu com representantes de organizações de defesa dos direitos humanos e familiares de perseguidos políticos, com o objetivo de retomar as ações de reparação da memória e justiça social às vítimas. A CIDH, em sua sentença, reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro não só pela morte de Vladimir Herzog, mas também pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis, além da aplicação da Lei de Anistia no caso.
A corte internacional recomenda que o Brasil realize uma investigação completa e imparcial dos fatos, identificando e punindo os responsáveis pelas violações ocorridas. Também ressalta que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. Além disso, o Estado deve oferecer reparação aos familiares de Herzog, incluindo tratamento físico e psicológico adequados, além de atos simbólicos que busquem evitar a repetição de casos semelhantes.
O processo contra o Brasil foi iniciado na CIDH em 2009, após o Grupo Tortura Nunca Mais, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional, a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e o Centro Santos Dias, da Arquidiocese de São Paulo, apresentarem o caso. Vladimir Herzog nasceu na Iugoslávia, mas se naturalizou brasileiro e se destacou como jornalista antes de sua morte trágica.
Ele foi detido e levado ao DOI-CODI para prestar depoimento sobre supostas ligações com o Partido Comunista Brasileiro. No entanto, Herzog negou qualquer relação com o partido. Seu desaparecimento e morte foram atribuídos à versão oficial do Estado, que alegou suicídio por enforcamento na cela. No entanto, a veracidade dessa versão tem sido amplamente questionada.
A família de Herzog recebeu, em 2013, uma segunda certidão de óbito com a causa oficial de morte modificada para “lesões e maus tratos”, substituindo a versão anterior de “asfixia mecânica” divulgada pela ditadura militar. Agora, com a condenação do Brasil pela CIDH, são esperados avanços na busca por justiça e reparação às vítimas da ditadura no país.