Corte Internacional condena Brasil por tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou recentemente a sentença condenatória proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em março de 2018. A decisão responsabiliza o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorridos em outubro de 1975, no DOI-CODI, um dos principais centros de tortura e assassinato durante a ditadura militar no Brasil.

A CIDH condenou o Brasil a uma série de medidas como forma de reparação. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que uma das determinações da CIDH é a publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que foi realizado no dia 29 de setembro deste ano. Essa iniciativa faz parte dos esforços do governo brasileiro em avançar na implementação das medidas ordenadas pela corte internacional.

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, tem realizado audiências com representantes de organizações de direitos humanos e familiares de perseguidos políticos, visando retomar as ações de reparação da memória e justiça social às vítimas. É fundamental que o Estado brasileiro realize uma investigação completa e imparcial dos fatos, com o intuito de identificar e punir penalmente os responsáveis por essas graves violações dos direitos humanos.

Além disso, a CIDH também ressaltou a importância de que os crimes de lesa-humanidade não prescrevam e não sejam anistiados. A aplicação da Lei de Anistia foi questionada pelo tribunal, que declarou que ela não pode ser um obstáculo para a punição dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista. O Estado brasileiro deve oferecer reparação aos familiares de Vladimir Herzog, proporcionando-lhes tratamento físico e psicológico adequados e realizando atos simbólicos para evitar a repetição de casos como esse no futuro.

O processo teve início em 2009, quando o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH) e o Centro Santos Dias da Arquidiocese de São Paulo apresentaram o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Vladimir Herzog nasceu em 1937 e, depois de se naturalizar brasileiro, tornou-se jornalista em 1959. Ele ocupava o cargo de diretor de jornalismo da TV Cultura em 1975, quando foi preso pelas forças militares. A versão oficial do Estado na época era a de que o jornalista havia se enforcado com um cinto na cela do DOI-CODI. No entanto, a foto divulgada do jornalista morto gerou questionamentos sobre a veracidade da versão apresentada.

A família de Herzog lutou incansavelmente por justiça e reparação, e em 2013, em uma audiência da Comissão Nacional da Verdade, receberam uma nova certidão de óbito do jornalista, constando como causa da morte “lesões e maus tratos”, substituindo a versão anterior de “asfixia mecânica”.

A CIDH considerou que o Estado brasileiro também é responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações dos direitos humanos, além da violação dos direitos dos familiares de Vladimir Herzog à verdade e à integridade pessoal.

Diante disso, é necessário que o Estado brasileiro assuma sua responsabilidade e cumpra as medidas determinadas pela CIDH, buscando a justiça e a reparação para as vítimas da ditadura militar. A luta por memória, verdade e justiça continua, e é essencial que os casos de violação dos direitos humanos sejam devidamente apurados e seus responsáveis punidos, para que nunca mais ocorram casos como o de Vladimir Herzog.

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