Ministério do Trabalho e Emprego retoma procedimentos de registro sindical com novas regras, reduzindo burocracia e aumentando transparência.

No dia 5 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria no Diário Oficial da União que marca o retorno das análises e publicações de registros sindicais, suspensos desde o início de agosto. As novas regras têm como objetivo diminuir a burocracia e aumentar a transparência do processo.

Uma das mudanças no procedimento de solicitação do registro sindical é a transferência do portal gov.br para o sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Além disso, foi dispensada a apresentação do comprovante de pagamento de uma guia de recolhimento da União para as publicações no Diário Oficial, mantendo-se a publicidade através deste meio e de jornais.

As normas estabelecidas agora exigem mais transparência no processo de escolha da diretoria, incluindo informações sobre a forma de eleição, chapas concorrentes, período de mandato, CPF dos escolhidos, empregador e número de inscrição no conselho profissional. Também será necessária uma autodeclaração de pertencimento à categoria.

Foi estabelecido um prazo entre o lançamento do edital para convocação dos membros da categoria e a realização da assembleia geral de fundação do sindicato. Esse prazo é de 20 dias para entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual, e de 45 dias para as que têm base interestadual ou nacional.

Após a solicitação de alteração estatutária, o prazo para envio de documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical é de 30 dias, diferentemente da regulamentação anterior que não estabelecia prazo. Além disso, passou a ser exigido o fornecimento de informações sobre os assinantes da documentação apresentada.

Para os pedidos de registro de fusão e incorporação, as mesmas regras serão seguidas, incluindo a dispensa de comprovantes de pagamento e o fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos e sobre os dirigentes sindicais. Uma mudança importante é a limitação do número de dirigentes da entidade resultante da fusão ou incorporação, que não poderá ser maior do que a soma da representação dos sindicatos preexistentes.

As mudanças também se aplicam ao registro de entidades de grau superior, como federações e confederações, exigindo mais informações sobre as entidades fundadoras.

Além disso, as regras para solução de conflitos de representação entre as entidades sindicais também foram alteradas, permitindo a solicitação de mediação à Secretaria de Relações do Trabalho ou às superintendências regionais do Trabalho e Emprego.

Essas mudanças fazem parte das políticas públicas adotadas pelo governo federal no sentido de reestruturar as relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva. Um grupo de trabalho interministerial, com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se reunirá ainda hoje para debater essas questões e elaborar propostas para a democratização das relações do trabalho.

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