A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. O Supremo providenciou o recurso da gestante, estabelecendo assim uma tese de julgamento que servirá de parâmetro para casos similares.
O relator do caso, Luiz Fux, ressaltou que o tema em questão vai além de uma questão trabalhista, pois trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças, conforme previsto na Constituição. O direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento dos recém-nascidos.
A tese estabelecida pelos ministros do STF determina que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Atualmente, a legislação estipula uma licença maternidade de 120 dias, podendo ser estendida para até 180 dias em algumas situações. Além disso, a estabilidade, onde a mãe não pode ser demitida, tem início a partir da descoberta da gestação e permanece por cinco meses após o parto.
Com essa decisão unânime do STF, espera-se que a proteção às gestantes seja ainda mais garantida, independentemente da natureza do vínculo de trabalho. Essa medida representa um importante avanço para a igualdade de direitos entre trabalhadoras grávidas, sejam elas com vínculo formal ou não.
É importante ressaltar que essa decisão deverá ter repercussão em todo o país, impactando positivamente na vida de mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou temporários.