Procuradora-geral da República emite parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 a partidos políticos.

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. Os posicionamentos da procuradora foram apresentados em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Elizeta Ramos, os dispositivos presentes na emenda representam um retrocesso nas políticas afirmativas que visam garantir a igualdade de gênero e racial na política. A procuradora argumenta que qualquer legislação que resulte na sub-representação de mulheres e negros vai contra os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal.

A principal crítica da PGR em relação à emenda é a falta de aplicação de sanções aos partidos que não cumpriram as cotas de financiamento em razão de gênero e raça. Segundo a procuradora, os dispositivos impedem a devolução de dinheiro, a aplicação de multas e a suspensão do Fundo Partidário. Essas penalidades são essenciais para garantir o cumprimento das cotas e para incentivar os partidos a promoverem a inclusão e a igualdade na política.

Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha para as mulheres. A partir de 2020, também se tornou obrigatória a distribuição equitativa de recursos entre candidatos negros e brancos. Essas medidas foram implementadas com o objetivo de aumentar a representatividade de mulheres e negros nos cargos políticos e combater a sub-representação desses grupos.

Ao se manifestar pela procedência da ADI, a procuradora-geral da República destaca o princípio da vedação do retrocesso, que impede a redução dos direitos e das conquistas alcançadas. Ela também contesta o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica, afirmando que, na verdade, ela enfraquece as políticas de inclusão e a promoção da igualdade, representando um retrocesso nos avanços conquistados.

A decisão do STF em relação a essa ação direta de inconstitucionalidade será fundamental para garantir a efetividade das políticas de inclusão e igualdade na política brasileira. A expectativa é de que a Corte julgue a ADI de forma favorável, reconhecendo a importância das cotas de financiamento e incentivando a participação de mulheres, negros e outros grupos historicamente sub-representados no cenário político do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo